REGULAMENTO DE ADMISSÃO E QUOTIZAÇÃO
(22 de fevereiro de 2018)
CAPITULO I
Da admissão de associado pessoas singulares
ARTIGO 1.º
(Proposta de admissão)
- O pedido de admissão para uma das categorias mencionadas no arto. 4o. No.2, dos Estatutos é feito pelo preenchimento de uma «Proposta para
Associado», que deve ser solicitada à secretaria.
- Com a proposta para associado devidamente preenchida o proposto
liquidará a Jóia correspondente à categoria a que se propõe e a primeira
quota.
- A proposta para associado só será aceite se a mesma estiver assinada
por um associado efectivo, (proponente) no pleno gozo dos seus direitos de associado. O associado juvenil deve acompanhar a sua proposta dos documentos indispensáveis à prova da sua qualidade.
ARTIGO 2.º
(Decisão da Direcção)
- Apreciados todos os elementos constantes no processo de admissão e
outros que sejam do seu conhecimento a Direcção deliberará, devendo a decisão ser tomada pela maioria dos membros presentes, dispondo o Presidente, se for caso disso, de voto de desempate.
- A decisão de indeferimento terá sempre que ser fundamentada, devendo ser comunicada ao proponente, que dela poderá querendo, recorrer para a Assembleia Geral.
CAPITULO II
Da admissão de associados pessoas colectivas
ARTIGO 3.º
(Admissão de associados)
O pedido de admissão obedecerá à tramitação descrita no capitulo I salvo as seguintes especialidades:
- A proposta deverá ser assinada pelas pessoas com capacidade para representar a Colectividade interessada;
CAPITULO III
Quotas e frequência da sede social
ARTIGO 4.º
(Quotização)
- A emissão de quotas é de exclusiva competência da secretaria.
- A quota é emitida anualmente, a qual deve ser liquidada até ao dia 31 de
Março de cada ano.
- O valor da quota será igual a todas as Categorias.
- Associado Juvenil até aos 18 anos está isento.
- Associado Federado está isento
- Os associados Efetivos com mais de 30 anos de coletividade estão isentos,
desde que requeiram por escrito à Direcção.
ARTIGO 5.º
(Cartão de associado)
- É obrigatório a apresentação do Cartão/Quota pelo seu titular sempre
que frequentar a sede social, e o C.C. / B.I. sempre que solicitado.
- Os Corpos Directivos dos associados - pessoas coletivas, poderão frequentar a sede social da C.C.T. quando se identifiquem nessa
qualidade.
CAPITULO IV
(Demissão de associado)
ARTIGO 6.º
(Desistência de associado)
O associado deve comunicar por escrito à Direcção a sua pretensão de desistir.
ARTIGO 7.º
(Exclusão de associado)
Depois de lhe ser informado por escrito, o associado com mais de dois anos de atraso das suas quotas será excluído de associado.
CAPITULO V
(Da readmissão de associado)
ARTIGO 8.º
(Readmissão de associado)
O associado excluído ou desistente deverá solicitar à Direcção fundamentando por escrito, a sua readmissão liquidando de imediato não só as importâncias de quotização em dívida, bem como a quotização correspondente ao ano.
CAPITULO VI
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 9.º
(Norma revogatória)
O Presente regulamento revoga expressamente todas as disposições anteriores sobre admissão e quotização da C.C.T. .
ARTIGO 10.º
(Dúvidas)
As dúvidas surgidas na execução do presente regulamento serão resolvidas pela Direcção através de despacho interpretativo, irrecorrível, para o efeito proferido.
ARTIGO 11.º
(Aprovação)
O presente regulamento foi aprovado em Assembleia Geral de 22 de Fevereiro 2018.
ARTIGO 12.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor em 23 de Fevereiro de 2018.