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sábado, 24 fevereiro 2018 09:31

Regulamento

REGULAMENTO DE ADMISSÃO E QUOTIZAÇÃO

(22 de fevereiro  de 2018)

 

CAPITULO I


Da admissão de associado pessoas singulares

 

 

ARTIGO 1.º

 (Proposta de admissão)

  1. O pedido de admissão para uma das categorias mencionadas no arto. 4o. No.2, dos Estatutos é feito pelo preenchimento de uma «Proposta para 
Associado», que deve ser solicitada à secretaria.
  2. Com a proposta para associado devidamente preenchida o proposto 
liquidará a Jóia correspondente à categoria a que se propõe e a primeira 
quota. 

  3. A proposta para associado só será aceite se a mesma estiver assinada 
por um associado efectivo, (proponente) no pleno gozo dos seus direitos de associado. O associado juvenil deve acompanhar a sua proposta dos documentos indispensáveis à prova da sua qualidade.

 

ARTIGO 2.º

(Decisão da Direcção)

  1. Apreciados todos os elementos constantes no processo de admissão e 
outros que sejam do seu conhecimento a Direcção deliberará, devendo a decisão ser tomada pela maioria dos membros presentes, dispondo o Presidente, se for caso disso, de voto de desempate. 

  2. A decisão de indeferimento terá sempre que ser fundamentada, devendo ser comunicada ao proponente, que dela poderá querendo, recorrer para a Assembleia Geral. 


 

CAPITULO II


Da admissão de associados pessoas colectivas

 

 

ARTIGO 3.º

(Admissão de associados) 


O pedido de admissão obedecerá à tramitação descrita no capitulo I salvo as seguintes especialidades:

  1. A proposta deverá ser assinada pelas pessoas com capacidade para representar a Colectividade interessada;

 

CAPITULO III

Quotas e frequência da sede social

 

 ARTIGO 4.º

(Quotização)

  1. A emissão de quotas é de exclusiva competência da secretaria. 

  2. A quota é emitida anualmente, a qual deve ser liquidada até ao dia 31 de 
Março de cada ano. 

  3. O valor da quota será igual a todas as Categorias. 

    1. Associado Juvenil até aos 18 anos está isento. 

    2. Associado Federado está isento 

    3. Os associados Efetivos com mais de 30 anos de coletividade estão isentos, 
desde que requeiram por escrito à Direcção.

 

ARTIGO 5.º

(Cartão de associado)

  1. É obrigatório a apresentação do Cartão/Quota pelo seu titular sempre 
que frequentar a sede social, e o C.C. / B.I. sempre que solicitado. 

  2. Os Corpos Directivos dos associados - pessoas coletivas, poderão frequentar a sede social da C.C.T. quando se identifiquem nessa 
qualidade.

 

CAPITULO IV

(Demissão de associado) 

 

ARTIGO 6.º

 (Desistência de associado) 


O associado deve comunicar por escrito à Direcção a sua pretensão de desistir.

 

ARTIGO 7.º

(Exclusão de associado)

Depois de lhe ser informado por escrito, o associado com mais de dois anos de atraso das suas quotas será excluído de associado.

 

CAPITULO V


(Da readmissão de associado)

  

ARTIGO 8.º

(Readmissão de associado)


O associado excluído ou desistente deverá solicitar à Direcção fundamentando por escrito, a sua readmissão liquidando de imediato não só as importâncias de quotização em dívida, bem como a quotização correspondente ao ano.

 

CAPITULO VI

Disposições finais e transitórias

  

ARTIGO 9.º


(Norma revogatória)

O Presente regulamento revoga expressamente todas as disposições anteriores sobre admissão e quotização da C.C.T. .

 

ARTIGO 10.º

 (Dúvidas)

As dúvidas surgidas na execução do presente regulamento serão resolvidas pela Direcção através de despacho interpretativo, irrecorrível, para o efeito proferido.

 

ARTIGO 11.º

(Aprovação)

O presente regulamento foi aprovado em Assembleia Geral de 22 de Fevereiro 2018.

 

ARTIGO 12.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor em 23 de Fevereiro de 2018.  

Published in CCT

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