Sidebar

21
Qui., Nov.

Regulamentos

Estatutos e Regulamentos
Typography
  • Smaller Small Medium Big Bigger
  • Default Helvetica Segoe Georgia Times

REGULAMENTO DE ADMISSÃO E QUOTIZAÇÃO

(30 de março de 2022)

 

Da admissão de associado pessoas singulares

ARTIGO 1.º

 (Proposta de admissão)

  1. O pedido de admissão para uma das categorias mencionadas no artº. 4º. Nº. 2 dos Estatutos é feito pelo preenchimento de uma «Proposta para Associado», que deve ser solicitada à secretaria (Anexo I).

  2. Com a proposta para associado devidamente preenchida o proposto liquidará a Jóia correspondente à categoria a que se propõe e a primeira quota.

  3. A proposta para associado só será aceite se a mesma estiver assinada por um associado efetivo, (proponente) no pleno gozo dos seus direitos de associado. O associado juvenil deve acompanhar a sua proposta dos documentos indispensáveis à prova da sua qualidade.

 

ARTIGO 2.º

(Decisão da Direcção)

  1. Apreciados todos os elementos constantes no processo de admissão e outros que sejam do seu conhecimento a Direcção deliberará, devendo a decisão ser tomada pela maioria dos membros presentes, dispondo o Presidente, se for caso disso, de voto de Qualidade.
  2. A decisão de indeferimento terá sempre que ser fundamentada, devendo ser comunicada ao proponente, que dela poderá querendo, recorrer para a Assembleia Geral.
  3. Não podem ser admitidos como associados da CCT as pessoas singulares e pessoas coletivas que tenham contribuído por qualquer forma para o desprestígio da CCT.

 

Da admissão de associados pessoas colectivas

 

ARTIGO 3.º

(Admissão de associados)

O pedido de admissão obedecerá à tramitação descrita no capitulo I salvo as seguintes especialidades:

  1. A proposta deverá ser assinada pelas pessoas com capacidade para representar a Colectividade interessada.

 

Quotas e frequência da sede social

 

 ARTIGO 4.º

(Quotização)

  1. O valor da joia e quota é definido anualmente pela Direção.
  2. A Direção pode isentar – para campanhas específicas de angariação - os novos associados do pagamento de quotas até ao máximo de doze meses e, bem assim, estabelecer períodos de isenção de joia.
  3. A quota é emitida anualmente, a qual deve ser liquidada até ao dia 31 de Janeiro de cada ano.
  4. O valor da quota será igual a todas as Categorias.
    1. Joia tem o valor de € 50,00;
      1. Estão Isentos do pagamento de Joia os Associados Efetivos;
    2. Quota anual tem o valor de € 36,00:
      1. Os Associados que liquidarem a Quota do ano em curso até 31 de Janeiro, a Quota do ano será fixada em €32,00, beneficiando assim de um desconto de 11%;
      2. No caso de Admissão de novos Associados, o valor da Quota do ano em curso será correspondente ao duodécimo.
    3. Estão isentos do pagamento de Quotização, os Associados com a seguinte categoria:
      I. Juvenil até aos 18 anos;
      III. Federado.
      IV. Os associados Efetivos com mais de 50 anos de coletividade estão isentos, desde que requeiram por escrito à Direção.
  5. A emissão de quotas é de exclusiva competência da secretaria.

 

ARTIGO 5.º

(Cartão de associado)

  1. É obrigatório a apresentação do Cartão/Quota pelo seu titular sempre que frequentar a sede social, e o C.C. / B.I. sempre que solicitado.
  2. Os Corpos Directivos dos associados - pessoas coletivas, poderão frequentar a sede social da C.C.T. quando se identifiquem nessa qualidade.

 

(Demissão de associado) 

 

ARTIGO 6.º

 (Desistência de associado)

O associado deve comunicar por escrito à Direcção a sua pretensão de desistir.

 

ARTIGO 7.º

(Exclusão de associado)

Depois de lhe ser informado por escrito, o associado com mais de dois anos de atraso das suas quotas será excluído de associado.

(Da readmissão de associado)

  

ARTIGO 8.º

(Readmissão de associado)

  1. O associado excluído ou desistente deverá solicitar à Direção fundamentando por escrito, a sua readmissão liquidando de imediato não só as importâncias de quotização em dívida, bem como a quotização correspondente ao ano.

Disposições finais e transitórias

  

ARTIGO 9.º

(Norma revogatória)

O Presente regulamento revoga expressamente todas as disposições anteriores sobre admissão e quotização da C.C.T.

 

ARTIGO 10.º

 (Dúvidas)

As dúvidas surgidas na execução do presente regulamento serão resolvidas pela Direcção através de despacho interpretativo, irrecorrível, para o efeito proferido.

 

ARTIGO 11.º

(Aprovação)

O presente regulamento foi aprovado em Assembleia Geral de 30 de Março de 2022.

 

ARTIGO 12.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor em 01 de Janeiro de 2023.