REGULAMENTO DE ADMISSÃO E QUOTIZAÇÃO
(30 de março de 2022)
Da admissão de associado pessoas singulares
ARTIGO 1.º
(Proposta de admissão)
O pedido de admissão para uma das categorias mencionadas no artº. 4º. Nº. 2 dos Estatutos é feito pelo preenchimento de uma «Proposta para Associado», que deve ser solicitada à secretaria (Anexo I).
Com a proposta para associado devidamente preenchida o proposto liquidará a Jóia correspondente à categoria a que se propõe e a primeira quota.
A proposta para associado só será aceite se a mesma estiver assinada por um associado efetivo, (proponente) no pleno gozo dos seus direitos de associado. O associado juvenil deve acompanhar a sua proposta dos documentos indispensáveis à prova da sua qualidade.
ARTIGO 2.º
(Decisão da Direcção)
- Apreciados todos os elementos constantes no processo de admissão e outros que sejam do seu conhecimento a Direcção deliberará, devendo a decisão ser tomada pela maioria dos membros presentes, dispondo o Presidente, se for caso disso, de voto de Qualidade.
- A decisão de indeferimento terá sempre que ser fundamentada, devendo ser comunicada ao proponente, que dela poderá querendo, recorrer para a Assembleia Geral.
- Não podem ser admitidos como associados da CCT as pessoas singulares e pessoas coletivas que tenham contribuído por qualquer forma para o desprestígio da CCT.
Da admissão de associados pessoas colectivas
ARTIGO 3.º
(Admissão de associados)
O pedido de admissão obedecerá à tramitação descrita no capitulo I salvo as seguintes especialidades:
- A proposta deverá ser assinada pelas pessoas com capacidade para representar a Colectividade interessada.
Quotas e frequência da sede social
ARTIGO 4.º
(Quotização)
- O valor da joia e quota é definido anualmente pela Direção.
- A Direção pode isentar – para campanhas específicas de angariação - os novos associados do pagamento de quotas até ao máximo de doze meses e, bem assim, estabelecer períodos de isenção de joia.
- A quota é emitida anualmente, a qual deve ser liquidada até ao dia 31 de Janeiro de cada ano.
- O valor da quota será igual a todas as Categorias.
- Joia tem o valor de € 50,00;
- Estão Isentos do pagamento de Joia os Associados Efetivos;
- Quota anual tem o valor de € 36,00:
- Os Associados que liquidarem a Quota do ano em curso até 31 de Janeiro, a Quota do ano será fixada em €32,00, beneficiando assim de um desconto de 11%;
- No caso de Admissão de novos Associados, o valor da Quota do ano em curso será correspondente ao duodécimo.
- Estão isentos do pagamento de Quotização, os Associados com a seguinte categoria:
I. Juvenil até aos 18 anos;
III. Federado.
IV. Os associados Efetivos com mais de 50 anos de coletividade estão isentos, desde que requeiram por escrito à Direção.- A emissão de quotas é de exclusiva competência da secretaria.
ARTIGO 5.º
(Cartão de associado)
- É obrigatório a apresentação do Cartão/Quota pelo seu titular sempre que frequentar a sede social, e o C.C. / B.I. sempre que solicitado.
- Os Corpos Directivos dos associados - pessoas coletivas, poderão frequentar a sede social da C.C.T. quando se identifiquem nessa qualidade.
(Demissão de associado)
ARTIGO 6.º
(Desistência de associado)
O associado deve comunicar por escrito à Direcção a sua pretensão de desistir.
ARTIGO 7.º
(Exclusão de associado)
Depois de lhe ser informado por escrito, o associado com mais de dois anos de atraso das suas quotas será excluído de associado.
(Da readmissão de associado)
ARTIGO 8.º
(Readmissão de associado)
- O associado excluído ou desistente deverá solicitar à Direção fundamentando por escrito, a sua readmissão liquidando de imediato não só as importâncias de quotização em dívida, bem como a quotização correspondente ao ano.
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 9.º
(Norma revogatória)
O Presente regulamento revoga expressamente todas as disposições anteriores sobre admissão e quotização da C.C.T.
ARTIGO 10.º
(Dúvidas)
As dúvidas surgidas na execução do presente regulamento serão resolvidas pela Direcção através de despacho interpretativo, irrecorrível, para o efeito proferido.
ARTIGO 11.º
(Aprovação)
O presente regulamento foi aprovado em Assembleia Geral de 30 de Março de 2022.
ARTIGO 12.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor em 01 de Janeiro de 2023.
Regulamentos
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