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Sex., Jun.

Regulamento da Frequência das Instalações Sociais

Estatutos e Regulamentos
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REGULAMENTO DA FREQUÊNCIA DAS INSTALAÇÕES SOCIAIS

Os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente atribuídos, bem como o seu cônjuge e filhos, inclusive podem usar e frequentar a sede nas seguintes condições:

ARTº. 1º.

(Cartão de associado)

  • É obrigatório a apresentação do Cartão/Quota pelo seu titular sempre que frequentar a sede social, e o C.C. / B.I. sempre que solicitado.
  • Os Corpos Directivos dos associados - pessoas coletivas, poderão frequentar a sede social da C.C.T. quando se identifiquem nessa qualidade.

ARTº. 2º.

(Horário de Funcionamento do Edifício Sede da CCT)

1º.- O acesso às instalações é reservado ao direito de admissão.

2º.- As instalações da Sede da Casa do Concelho de Tomar (CCT), tem o seguinte horário:

A Secretaria encontra-se em funcionamento de 2ª. Feira a 6ª. Feira das 13h00 às 18h00;

A sala de convívio, o bar e mesas de bilhares adjacentes funcionam de 2ª.Feira a Domingo, das 14h00 às 24h00;

Os pisos 2 e 3 funcionam para as actividades/eventos com agendamento prévio e permitido pela Direção da CCT que se desenrolam de 2ª. Feira a Domingo, regra geral das 14h00 às 24h00.

Nota: O horário poderá ser ajustado em função das necessidades.

3º.- A Direcção pode deliberar que em determinados dias por si considerados festivos, as instalações poderão ter horário de abertura ou encerramento diferente do normal.

ARTº. 3º.

(Conduta de frequência e bem-estar)

A frequência da sede pressupõe dos utilizadores uma conduta civilizada, quer no que toca à postura, quer no que toca à linguagem empregue.

1º.- é proibido fumar dentro das Instalações, e recomenda-se aos utilizadores fumadores que ao fumarem nas escadas exteriores do edifício, coloquem as cinzas e as beatas no cinzeiro colocado ao dispor para o efeito;

2º.- é especialmente vedado a entrada nas instalações

  1. animais de estimação;
  2. bicicletas e ou outro velocípede

3º. – a utilização dos recursos existentes na sede da Casa do Concelho de Tomar é um direito a todos os associados, mas também um dever de os preservar. Neste sentido

  1. O frequentador das Instalações deve zelar pelas Instalações, preservando as boas condições de utilização;
  2. O utilizador das mesas de Bilhar terá de ser associado da CCT com as Quotas do ano em dia.

 

4º. - Todo o material destinado a jogos deve ser utilizado e manejado com cuidado, segundo as regras do jogo em questão, por forma a assegurar a duração do mesmo.

5º.- O desrespeito pelo número anterior implica a responsabilidade do utilizador.

ARTº. 4 º.

(Regra de Exceção à frequência de utilização de não associados)

Os associados poderão excecionalmente frequentar as instalações da sede na companhia de não associados seus convidados, desde que estes se comportem discretamente, e cumpram todas as regras a que os associados estão obrigados.

1º.- O associado não deverá abusar deste carácter de excepção, não devendo trazer a mesma pessoa mais que uma vez por semana às instalações.

2º. - Qualquer pessoa que se encontre com carácter de habitualidade nas instalações mesmo que convidado por diferentes associados, deverá encontrar quem o proponha para associado ou, caso não queira ou não consiga, ser informado que para poder utilizar os recursos da Associação terá de se tornar associado da CCT.

3º.- Considera-se que existe habitualidade na frequência a todo o não associado que permaneça nas instalações mais que 4 vezes por mês, ao longo de um período de 2 meses ou, mais que 12 vezes num ano.

 

ARTº. 5 º.

(Norma revogatória)

O Presente regulamento revoga expressamente todas as disposições anteriores sobre a frequência nas Instalações do Edifício Sede da C.C.T.

 

ARTº.  6º.

(Dúvidas)

As dúvidas surgidas na execução do presente regulamento serão resolvidas pela Direcção através de despacho interpretativo, irrecorrível, para o efeito proferido.

 

ARTº.  7º.

(Aprovação)

O presente regulamento foi aprovado em reunião de Direção de 26 de maio de 2026.

 

ARTº.  8º.

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor após aprovação da reunião de Direção da Casa do Concelho de Tomar.