REGULAMENTO DA FREQUÊNCIA DAS INSTALAÇÕES SOCIAIS
Os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente atribuídos, bem como o seu cônjuge e filhos, inclusive podem usar e frequentar a sede nas seguintes condições:
ARTº. 1º.
(Cartão de associado)
- É obrigatório a apresentação do Cartão/Quota pelo seu titular sempre que frequentar a sede social, e o C.C. / B.I. sempre que solicitado.
- Os Corpos Directivos dos associados - pessoas coletivas, poderão frequentar a sede social da C.C.T. quando se identifiquem nessa qualidade.
ARTº. 2º.
(Horário de Funcionamento do Edifício Sede da CCT)
1º.- O acesso às instalações é reservado ao direito de admissão.
2º.- As instalações da Sede da Casa do Concelho de Tomar (CCT), tem o seguinte horário:
A Secretaria encontra-se em funcionamento de 2ª. Feira a 6ª. Feira das 13h00 às 18h00;
A sala de convívio, o bar e mesas de bilhares adjacentes funcionam de 2ª.Feira a Domingo, das 14h00 às 24h00;
Os pisos 2 e 3 funcionam para as actividades/eventos com agendamento prévio e permitido pela Direção da CCT que se desenrolam de 2ª. Feira a Domingo, regra geral das 14h00 às 24h00.
Nota: O horário poderá ser ajustado em função das necessidades.
3º.- A Direcção pode deliberar que em determinados dias por si considerados festivos, as instalações poderão ter horário de abertura ou encerramento diferente do normal.
ARTº. 3º.
(Conduta de frequência e bem-estar)
A frequência da sede pressupõe dos utilizadores uma conduta civilizada, quer no que toca à postura, quer no que toca à linguagem empregue.
1º.- é proibido fumar dentro das Instalações, e recomenda-se aos utilizadores fumadores que ao fumarem nas escadas exteriores do edifício, coloquem as cinzas e as beatas no cinzeiro colocado ao dispor para o efeito;
2º.- é especialmente vedado a entrada nas instalações
- animais de estimação;
- bicicletas e ou outro velocípede
3º. – a utilização dos recursos existentes na sede da Casa do Concelho de Tomar é um direito a todos os associados, mas também um dever de os preservar. Neste sentido
- O frequentador das Instalações deve zelar pelas Instalações, preservando as boas condições de utilização;
- O utilizador das mesas de Bilhar terá de ser associado da CCT com as Quotas do ano em dia.
4º. - Todo o material destinado a jogos deve ser utilizado e manejado com cuidado, segundo as regras do jogo em questão, por forma a assegurar a duração do mesmo.
5º.- O desrespeito pelo número anterior implica a responsabilidade do utilizador.
ARTº. 4 º.
(Regra de Exceção à frequência de utilização de não associados)
Os associados poderão excecionalmente frequentar as instalações da sede na companhia de não associados seus convidados, desde que estes se comportem discretamente, e cumpram todas as regras a que os associados estão obrigados.
1º.- O associado não deverá abusar deste carácter de excepção, não devendo trazer a mesma pessoa mais que uma vez por semana às instalações.
2º. - Qualquer pessoa que se encontre com carácter de habitualidade nas instalações mesmo que convidado por diferentes associados, deverá encontrar quem o proponha para associado ou, caso não queira ou não consiga, ser informado que para poder utilizar os recursos da Associação terá de se tornar associado da CCT.
3º.- Considera-se que existe habitualidade na frequência a todo o não associado que permaneça nas instalações mais que 4 vezes por mês, ao longo de um período de 2 meses ou, mais que 12 vezes num ano.
ARTº. 5 º.
(Norma revogatória)
O Presente regulamento revoga expressamente todas as disposições anteriores sobre a frequência nas Instalações do Edifício Sede da C.C.T.
ARTº. 6º.
(Dúvidas)
As dúvidas surgidas na execução do presente regulamento serão resolvidas pela Direcção através de despacho interpretativo, irrecorrível, para o efeito proferido.
ARTº. 7º.
(Aprovação)
O presente regulamento foi aprovado em reunião de Direção de 26 de maio de 2026.
ARTº. 8º.
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da reunião de Direção da Casa do Concelho de Tomar.
Regulamento da Frequência das Instalações Sociais
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